O Brasil pode perder o acesso ao mercado europeu para produtos de origem animal, como carnes, ovos, leite e mel, caso não cumpra as exigências de rastreabilidade e controle de desmatamento até o fim de 2025. A Comissão Europeia ampliou o Regulamento de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) para incluir proteínas animais, o que impõe novas obrigações a toda a cadeia produtiva nacional. Produtos oriundos de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020 ficam automaticamente vetados. O prazo final para adequação é 31 de dezembro de 2025.
Requisitos de rastreabilidade exigidos
A extensão do EUDR determina que toda propriedade fornecedora de ração ou de animais para abate precise apresentar geolocalização precisa. O monitoramento por satélite verificará se não houve desmatamento ilegal ou degradação florestal. Além disso, a rastreabilidade deve cobrir fornecedores indiretos, garantindo que nenhum insumo venha de áreas de risco. Essas regras já valiam para soja e café e agora alcançam o setor de proteínas animais.
Impactos para produtores e governo
Produtores brasileiros terão de investir em sistemas de certificação e tecnologia para atender às novas normas. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanha as discussões com a União Europeia e prepara orientações técnicas para o setor. O descumprimento pode resultar em perda de mercado relevante, já que a União Europeia é um dos principais destinos das exportações de proteína animal do país. A adequação a tempo depende da articulação entre governo, produtores e cadeia de suprimentos.
Próximos passos até o prazo
Especialistas recomendam que as propriedades iniciem imediatamente o mapeamento de áreas e o registro de dados georreferenciados. O Mapa deve publicar guias práticos e definir critérios de verificação em parceria com a Comissão Europeia. O cumprimento das exigências preservará o acesso ao mercado europeu e reforçará a imagem de sustentabilidade da produção brasileira.