A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou portaria com critérios para alocação de cotas de importação do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Efta. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União e define regras para a aplicação de preferências tarifárias limitadas em produtos específicos. A medida entra em vigor em meio à implementação gradual do acordo entre o Brasil e os países da Efta, que incluem Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Entrada em vigor do acordo
O acordo passou a vigorar nas trocas entre Brasil e Islândia a partir de 1º de outubro de 2026. Com a Noruega, a vigência inicia em novembro de 2026. A Efta elimina tarifas em setores industrial e pesqueiro, ampliando o acesso de produtos brasileiros aos mercados do bloco.
As cotas tarifárias para importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, as importações poderão usufruir das preferências tarifárias negociadas. Uma vez atingido o limite da cota, aplicam-se às importações subsequentes as tarifas previstas para as operações extracota
MDIC
Regras para cotas tarifárias
As cotas representam limites quantitativos para itens como vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Após o esgotamento desses volumes, aplicam-se tarifas extracota às importações adicionais. A portaria estabelece os mecanismos de alocação para garantir o cumprimento das preferências negociadas.
As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul-Efta
MDIC
Benefícios para exportações brasileiras
Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. A eliminação de tarifas beneficia especialmente os setores industrial e pesqueiro. O MDIC destaca que 100% das exportações para Islândia e Liechtenstein estarão livres de tarifas, enquanto os percentuais para Noruega e Suíça atingem 99,8% e 97,7%, respectivamente.