A Justiça do Tocantins suspendeu a exigibilidade de cinco Cédulas de Crédito Bancário no valor de R$ 2.109.862,97 e impediu medidas de busca e apreensão sobre máquinas agrícolas de um produtor rural em Miranorte. A decisão, concedida por meio de tutela provisória de urgência pela 1ª Escrivania Cível local, baseou-se em laudos periciais e dados climáticos que comprovam perdas sucessivas causadas pela seca entre 2021 e 2026. O objetivo é permitir o alongamento das dívidas rurais conforme normas do Manual de Crédito Rural, após tentativa prévia de renegociação administrativa junto ao Banco Bradesco.
Fundamentos da tutela de urgência
O produtor rural, representado pelo advogado Túlio Parca, demonstrou prejuízo financeiro decorrente da quebra produtiva nas safras afetadas pela estiagem prolongada. Os documentos apresentados ao juízo incluíram relatórios técnicos que atestam a redução da capacidade de pagamento e a necessidade de medidas protetivas para evitar a apreensão de equipamentos essenciais à atividade agrícola. A suspensão das cobranças visa preservar a continuidade da produção no município tocantinense.
Impactos no crédito rural
A medida judicial reforça a aplicação de instrumentos legais que protegem o setor agropecuário diante de eventos climáticos adversos. Com a decisão, o Banco Bradesco fica impedido de executar as garantias vinculadas às cédulas até nova análise do caso. Especialistas destacam que ações semelhantes podem contribuir para a renegociação sustentável de dívidas em regiões impactadas por secas recorrentes no Norte do país.
O processo tramita na comarca de Miranorte e segue os trâmites previstos para tutelas de urgência em matéria bancária rural. Até o momento, não há previsão de audiência ou nova decisão sobre o mérito da ação. O produtor continua operando suas atividades com as máquinas preservadas, enquanto busca condições viáveis de pagamento junto à instituição financeira.