O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou em 12 de agosto de 2026 uma decisão monocrática da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que manteve a suspensão dos efeitos de embargo ambiental aplicado a uma propriedade rural. O agricultor familiar assentado desde 2001 em 69 hectares no estado obteve a exclusão de sua área do cadastro estadual mantido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A sentença permite apenas atividades de subsistência e não autoriza novos desmatamentos nem elimina responsabilidades por infrações anteriores.
O produtor rural contestou o embargo por meio de mandado de segurança, alegando que a medida impedia sua sobrevivência econômica e a de sua família. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso recorreu da decisão de primeira instância, mas o tribunal negou provimento ao reexame necessário e confirmou a sentença original. O advogado Diovane Franco acompanhou o processo e defendeu a aplicação da exceção legal prevista para casos de subsistência.
Fundamentação da decisão judicial
A corte baseou seu entendimento no artigo 16 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê a realização de atividades essenciais à manutenção da família em áreas embargadas. Os desembargadores reconheceram que a proibição total inviabilizaria o mínimo existencial do agricultor sem trazer benefícios ambientais adicionais. A decisão ressalta que a medida não isenta o produtor de responder por eventuais infrações cometidas no passado.
Alcance e limites da sentença
A exclusão da propriedade do cadastro estadual de áreas embargadas permite ao agricultor retomar plantios e criações voltados ao consumo próprio e à geração de renda básica. Especialistas em direito ambiental observam que a jurisprudência reforça a necessidade de equilibrar a proteção do meio ambiente com a garantia de dignidade humana em casos de pequenas propriedades familiares. O tribunal deixou claro que qualquer expansão de área cultivada além dos limites de subsistência continuará sujeita a fiscalização rigorosa.
A resolução do caso no TJMT deve servir de referência para situações semelhantes em Mato Grosso, onde embargos ambientais afetam diretamente a rotina de assentados e pequenos produtores. A sentença confirma que órgãos ambientais devem considerar o impacto social de suas medidas antes de aplicar restrições absolutas.