A sanção da Lei nº 15.526, ocorrida na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, marca uma mudança relevante no marco legal do seguro rural no Brasil. A nova norma torna obrigatória a subvenção ao prêmio do seguro rural como despesa pública e moderniza todo o arcabouço jurídico do setor. A medida foi conduzida pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) em parceria com o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Com a aprovação, o PSR ganha maior previsibilidade orçamentária, pois a subvenção deixa de depender de autorizações anuais e passa a integrar de forma estável o planejamento fiscal. Além disso, a lei promove a integração entre seguro rural e crédito rural, facilitando o acesso dos produtores a condições mais seguras de financiamento. A criação de bases para o Fundo de Catástrofe também está prevista, ampliando a capacidade de resposta a eventos climáticos extremos.
Consolidação do seguro rural como política de estado
A legislação busca reduzir a dependência de medidas emergenciais diante de secas, enchentes ou outras adversidades climáticas. Ao transformar o seguro rural em instrumento estruturado de Estado, o país amplia a proteção da produção agropecuária e oferece maior segurança jurídica aos agentes do setor. A FenSeg destacou que a obrigatoriedade da subvenção representa um passo importante para a sustentabilidade do PSR nos próximos anos.
A integração entre seguro e crédito rural prevista na lei deve facilitar o planejamento dos produtores, pois permite que a contratação do seguro esteja diretamente vinculada às operações de financiamento. Essa sinergia tende a aumentar a adesão ao PSR e a reduzir perdas financeiras em períodos de instabilidade climática.
Ampliação da proteção contra eventos climáticos
Com a sanção da Lei nº 15.526, o Brasil avança na construção de um sistema mais robusto de gestão de riscos no campo. A previsão de um Fundo de Catástrofe complementa o PSR e oferece uma camada adicional de proteção em situações de grande escala. A expectativa é que a nova estrutura contribua para a continuidade da produção agropecuária mesmo diante de eventos adversos recorrentes.