A Justiça de Rondônia concedeu liminar que suspende a cobrança de dívida rural de R$ 1,1 milhão do Banco Santander contra o produtor Valdenilson Cordeiro Mendes, impedindo medidas restritivas como negativações em cadastros de inadimplentes. A decisão, proferida pelo juiz Pedro Sillas Carvalho da 7ª Vara Cível de Porto Velho no processo nº 7003589-78.2026.8.22.0001, protege ainda o patrimônio rural oferecido em garantia. O deferimento baseou-se em perdas produtivas causadas por fatores climáticos adversos, amparados pela Medida Provisória nº 1.314/25 e pela Resolução CMN nº 5.427/2025, que autorizam o alongamento de dívidas rurais.
Alcance da liminar deferida
A medida liminar suspendeu a exigibilidade da Cédula de Crédito Rural nº 246200300114 e determinou que o Santander se abstenha de realizar qualquer registro negativo em órgãos como Serasa e SPC, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, o juiz impediu a execução de garantias hipotecárias ou penhoras sobre a propriedade rural do produtor. Essas providências visam garantir a continuidade da atividade produtiva enquanto tramita o processo principal.
Fundamentos legais aplicados
O deferimento da liminar considerou que eventos climáticos extremos configuram caso fortuito capaz de justificar a renegociação dos débitos rurais. A decisão ressalta que o acesso ao crédito é essencial para a manutenção da produção agropecuária e que penalidades indevidas podem comprometer toda a cadeia produtiva regional. O advogado Túlio Parca, do escritório Túlio Parca Advogados, conduziu a defesa técnica que resultou no provimento judicial.
O alongamento da dívida rural é um direito subjetivo do devedor quando preenchidos os requisitos legais. No Túlio Parca Advogados, nossa missão é assegurar que o produtor não seja penalizado por fatores climáticos e de mercado que fogem ao seu controle, preservando o legado de sua família.
Túlio Parca
A ação demonstra a importância de assessoria jurídica especializada para produtores rurais que enfrentam dificuldades decorrentes de condições ambientais imprevisíveis. O processo seguirá seu trâmite regular na 7ª Vara Cível de Porto Velho, com possibilidade de audiência de conciliação entre as partes.