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Lula sanciona lei que torna voluntária certificação de armazéns agropecuários

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Armazéns agropecuários e silos de grãos no Brasil
Armazéns agropecuários e silos de grãos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.429/2026, que torna voluntária a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários no Brasil. A medida, proposta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, elimina a obrigatoriedade anterior e permite que os empreendimentos optem pela certificação para comprovar requisitos técnicos, operacionais e documentais. Com isso, o governo busca reduzir a burocracia no setor e atrair mais investimentos em infraestrutura de armazenagem.

Principais mudanças trazidas pela lei

A certificação deixa de ser exigida para todos os armazéns e passa a ser facultativa para quem desejar atestar conformidade com padrões de qualidade e segurança sanitária. O Ministério da Agricultura e Pecuária continuará responsável pela fiscalização dos critérios, mesmo sem a obrigatoriedade. Essa alteração visa agilizar processos e ampliar a participação de produtores e empresas no agronegócio nacional.

Objetivo de ampliar a competitividade

O governo justifica a sanção pela necessidade de enfrentar o déficit de capacidade de armazenamento superior a 130 milhões de toneladas no país. A lei pretende estimular investimentos em novas unidades e modernização das existentes, sem comprometer os padrões de qualidade. Segundo o ministro André de Paula, a iniciativa remove um gargalo burocrático que limitava o crescimento do setor.

Estamos retirando um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem, fortalecer a logística do agro e dar mais competitividade ao Brasil, sem abrir mão da qualidade e da segurança sanitária.

André de Paula

Especialistas do setor avaliam que a flexibilização pode acelerar projetos de expansão em diferentes regiões do Brasil. A expectativa é de que mais empreendimentos busquem a certificação voluntária para ganhar vantagem competitiva no mercado internacional. A lei entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

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