O setor produtivo de alho no Brasil atravessa uma crise de segurança jurídica provocada por liminares que autorizam a importação de alho chinês sem o pagamento de direitos antidumping. As medidas judiciais, obtidas por importadoras após derrotas em primeira instância, contradizem decisões do Superior Tribunal de Justiça e normas vigentes, criando um corredor de exceção para o desembaraço aduaneiro sem a sobretaxa de US$ 0,78 por quilo.
Decisões judiciais em série
Entre outubro de 2025 e março de 2026, empresas como Natari Alimentos Ltda., Leobrasil Eireli, GOGA Distribuição e Rofimex conseguiram liminares monocráticas no TRF3 e no TRF1. O desembargador federal Nery Júnior, do TRF3, proferiu uma das primeiras decisões em 17 de outubro de 2025, seguida por outra em 15 de novembro do mesmo ano. Em março de 2026, novas liminares beneficiaram GOGA e Rofimex, todas fundamentadas em normas já revogadas e sem considerar a suspensão determinada pelo STJ.
Resolução e defesa comercial
A Resolução GECEX nº 797/2025, publicada em 30 de setembro de 2025, prorrogou por cinco anos o direito antidumping aplicado ao alho chinês para combater práticas de dumping. As decisões judiciais recentes ignoram essa prorrogação e criam precedente que enfraquece a política de defesa comercial brasileira. Produtores nacionais alertam que a entrada irregular do produto ameaça a sustentabilidade do cultivo no país e gera insegurança para todo o setor.
Especialistas em comércio exterior destacam que o uso de teses superadas pelos tribunais regionais compromete a previsibilidade jurídica necessária para investimentos na produção nacional. A continuidade dessas liminares pode ampliar o volume de importações isentas da sobretaxa e pressionar ainda mais os preços pagos aos agricultores brasileiros.