A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. A medida permite que estabelecimentos realizem o registro no sistema CIFER e obtenham habilitação para o mercado chinês. Com isso, produtos como polpas de açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá ganham caminho facilitado para exportação.
Autoridades sanitárias brasileiras acompanham o processo para garantir que as remessas sigam os requisitos acordados entre os dois países. O registro no CIFER representa o primeiro passo obrigatório para os exportadores interessados.
Passos para o registro no sistema CIFER
Os estabelecimentos exportadores acessam diretamente o sistema CIFER e enviam a documentação exigida pelas autoridades chinesas. Após análise, a GACC atribui um número de registro que autoriza as vendas ao mercado chinês. Acompanhar as remessas com o certificado sanitário oficial completa o fluxo.
Espécies autorizadas para o mercado chinês
As exportações abrangem polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pela China. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá. Essa lista inicial amplia as oportunidades para o setor brasileiro de frutas processadas.
Exportadores devem manter os padrões sanitários durante todo o processo de produção e transporte. O modelo de certificado sanitário agora disponível simplifica a burocracia e reduz tempo de liberação nas alfândegas chinesas. Autoridades dos dois países continuam o diálogo para possíveis atualizações futuras.