O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Central Única dos Trabalhadores remova publicações feitas em seu perfil oficial no Instagram sobre o candidato Flávio Bolsonaro. A ordem foi assinada em 11 de outubro de 2026, após pedido da campanha do candidato do PL. As postagens associavam o nome de Flávio Bolsonaro a temas como milícias e congelamento de salários, com o objetivo de desestimular votos e favorecer a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
Fundamentos da decisão judicial
O ministro considerou que o perfil institucional de uma pessoa jurídica não pode veicular conteúdo com caráter de propaganda eleitoral. A CUT utilizou sua conta oficial para divulgar mensagens que criticavam Flávio Bolsonaro e incentivavam o apoio ao adversário. Essa prática foi vista como irregular, pois viola normas que restringem o uso de perfis institucionais para fins de campanha.
A decisão exige a exclusão imediata dos conteúdos apontados. O TSE reforçou que perfis de entidades como sindicatos devem manter caráter informativo e não podem funcionar como veículos de propaganda partidária. A medida busca garantir igualdade entre os candidatos durante o período eleitoral.
Pedido da campanha de Flávio Bolsonaro
A solicitação partiu da equipe de Flávio Bolsonaro, que alegou uso indevido do perfil da CUT para prejudicar sua candidatura. As publicações mencionavam supostas ligações com milícias e o tema do congelamento de salários, conteúdo que a campanha considerou prejudicial. O ministro acolheu o argumento de que tais mensagens configuram propaganda irregular em canal institucional.
Especialistas em direito eleitoral observam que decisões como essa reforçam os limites entre comunicação institucional e atividade partidária. A CUT ainda não se manifestou publicamente sobre a determinação do TSE até o momento da publicação desta reportagem.