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STF declara inconstitucional cobrança do Funrural antes de 2018

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Lavoura de soja no Brasil e decisão do STF sobre Funrural
Lavoura de soja no Brasil e decisão do STF sobre Funrural

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 15 de outubro de 2026, que a contribuição previdenciária do Funrural cobrada de empregadores rurais pessoa física é inconstitucional no período anterior a janeiro de 2018. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395 e beneficia produtores rurais que contestavam a cobrança desde meados de 2005. O resultado abre caminho para a extinção de dívidas, o levantamento de depósitos judiciais e eventuais restituições, dependendo da publicação do acórdão e de eventual modulação.

Entendimento da corte sobre a contribuição

O STF acolheu tese que declara a inconstitucionalidade da contribuição para o período anterior à vigência da Lei nº 13.606/2018. Com isso, ações coletivas antigas em tramitação poderão ser beneficiadas, desde que respeitadas as condições definidas pela Justiça. A medida atinge produtores rurais em todo o país e representa um ajuste na justiça tributária para o setor.

O entendimento firmado pela Corte reconhece a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.606/2018, em janeiro daquele ano, conforme a tese acolhida no julgamento.

Jeferson Rocha

Especialistas explicam que o primeiro efeito prático é a extinção do chamado passivo do Funrural. Em seguida, devem ocorrer os levantamentos de valores depositados judicialmente e, por fim, as restituições de indébito, conforme critérios que ainda serão definidos pelo tribunal.

Repercussão entre associações rurais

Essa decisão possibilita que busquemos a recuperação dos valores pagos indevidamente pelos produtores rurais representados nas ações, referentes ao período entre meados de 2005 e janeiro de 2018, observadas as condições estabelecidas pela Justiça. No caso da Asplan da Paraíba, com a decisão hoje existente, vamos poder buscar de volta o que foi pago indevidamente, em relação ao empregador rural pessoa física e isso é uma excelente notícia na atual conjuntura.

Pedro Campos Neto

A extensão dos benefícios dependerá da situação processual de cada interessado e do alcance das ações coletivas. A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba já manifestou intenção de buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente por seus representados. A decisão do STF, portanto, marca um desfecho importante para um debate tributário que se arrastava há quase duas décadas.

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