A Lei nº 15.526/2026 formaliza a prática de cessão de apólice de seguro agrícola como garantia em empréstimos rurais, determinando que o banco receba primeiro a indenização em caso de perda da lavoura. A medida, válida a partir de sua vigência, traz clareza sobre a prioridade de pagamento e estabelece prazos de 15 ou 30 dias para as seguradoras quitarem as obrigações. Produtores rurais que financiam a safra por meio de crédito bancário e instituições financeiras passam a contar com regras explícitas que reduzem incertezas em operações de custeio.
Prioridade de pagamento em caso de sinistro
O texto legal permite que o banco exija a cessão da apólice como condição para conceder o financiamento. Quando ocorre o sinistro, a seguradora direciona o valor diretamente à instituição financeira para quitar a dívida pendente. Essa estrutura já era comum no mercado, porém agora está prevista em lei, o que oferece maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas na operação.
A lei não obriga isso em todo seguro rural, ela permite, de forma expressa, que o banco exija essa prioridade como condição do crédito. Na prática, isso já acontecia nos empréstimos para custeio da safra, e agora está escrito na lei. O que o produtor precisa entender é que, quando essa cláusula existe no contrato, o dinheiro do seguro vai primeiro para pagar a dívida, e pode não sobrar o suficiente para começar a próxima safra.
Maurício Gewehr
Recomendações para o planejamento do produtor
Advogado especializado no tema alerta que os contratos de financiamento costumam chegar prontos, com pouco espaço para negociação de cláusulas. Mesmo assim, recomenda que o produtor pergunte e registre por escrito quem recebe o valor do seguro primeiro e o que acontece com eventuais saldos remanescentes. Essas informações influenciam diretamente o planejamento financeiro da próxima safra.
Sabemos que, na prática, o contrato de financiamento já chega praticamente pronto, com pouco espaço para discutir cláusula por cláusula. Ainda assim, vale a pena perguntar e deixar por escrito se essa condição está no contrato, quem recebe o dinheiro do seguro primeiro, e o que acontece com o valor que sobrar, se sobrar. Essa resposta muda o planejamento de quem vai plantar de novo.
Maurício Gewehr
A nova legislação busca reduzir conflitos ao padronizar procedimentos já adotados no setor. Com a formalização dos prazos e da ordem de pagamento, espera-se maior previsibilidade nas relações entre produtores, bancos e seguradoras.