O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 5.330/2026, que define regras para a renegociação de débitos do campo no Brasil. A medida autoriza modalidades de contratação sem equalização de juros a partir de 24 de julho de 2026, embora as operações subsidiadas ainda exijam portaria específica. Agricultores familiares do Pronaf, produtores do Pronamp, outros produtores rurais e cooperativas agropecuárias poderão acessar as novas linhas de crédito após análise dos bancos.
Regras para contratação de crédito
Os bancos analisam crédito, histórico do cliente, garantias e critérios internos antes de aprovar as operações. Os limites variam entre R$ 400 mil e R$ 50 milhões conforme a categoria do produtor ou cooperativa. Os prazos de pagamento podem chegar a dez anos, conforme as condições estabelecidas na resolução.
Beneficiários e prazos disponíveis
A renegociação de débitos do campo visa permitir a liquidação ou amortização de compromissos de produtores afetados por perdas de renda nas safras entre 2019 e 2025. O prazo final para contratação termina em 12 de novembro de 2026. Cada instituição financeira aplica seus próprios parâmetros de avaliação para liberar os recursos.
Os produtores rurais e cooperativas devem procurar as agências bancárias para verificar as condições específicas de cada caso. A resolução, aprovada em 23 de julho de 2026, entra em vigor imediatamente e busca oferecer alternativas viáveis para a regularização financeira do setor agropecuário.