A Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência no processo nº 1001497-08.2026.8.11.0012 e determinou a suspensão da exigibilidade de operações de crédito rural superiores a R$ 2 milhões mantidas pelo produtor rural com o Sicredi Araxingu. A decisão da juíza Silvana Fleury Curado, da 2ª Vara de Nova Xavantina, impede ainda a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes enquanto tramita o processo. Os prejuízos alegados referem-se às safras de soja, milho safrinha e gergelim dos ciclos 2022/2023 e 2023/2024.
O pedido foi apresentado pelo escritório QAG Advogados, com atuação da advogada Camila Aliberti. O produtor comprovou, por meio de laudo técnico de frustração produtiva e parecer especializado, que fatores climáticos como excesso de chuvas e o fenômeno El Niño, somados a ataques de animais silvestres, comprometeram a capacidade de pagamento das dívidas.
Perdas climáticas e ataques de animais justificam pedido
A tutela de urgência fundamentou-se na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que permite a revisão de contratos rurais quando comprovada a ocorrência de eventos imprevisíveis que afetem a atividade produtiva. Com a medida, as cobranças ficam suspensas e eventuais restrições creditícias já existentes devem ser excluídas até o julgamento final da ação.
Laudos técnicos foram decisivos no reconhecimento do direito
Não basta demonstrar apenas a existência do endividamento. É fundamental comprovar tecnicamente o que aconteceu na atividade rural, quais foram as perdas enfrentadas e de que maneira esses eventos comprometeram a capacidade de pagamento do produtor. Neste caso, os laudos apresentados permitiram demonstrar de forma concreta os impactos sofridos nas safras e foram relevantes para o reconhecimento judicial da plausibilidade do direito discutido.
Camila Aliberti
Decisão preserva condições de produção durante litígio
Muitas vezes, estamos diante de um produtor que possui patrimônio e uma operação economicamente viável, mas que teve seu fluxo de caixa comprometido por fatores que estavam fora do seu controle. Se, nesse momento, ele perde acesso ao crédito e passa a sofrer medidas de cobrança, a dificuldade pode se aprofundar rapidamente. A decisão permite que a discussão jurídica prossiga sem retirar do produtor as condições mínimas para continuar produzindo e buscar sua reorganização financeira.
Camila Aliberti
A medida garante que o produtor rural mantenha acesso ao crédito necessário para a continuidade das atividades enquanto o mérito da causa é analisado pelo Judiciário. O processo segue tramitação na 2ª Vara de Nova Xavantina.