O Tribunal de Contas da União aprovou em 5 de agosto de 2026 uma solução consensual para regularizar o passivo de processos administrativos sancionadores instaurados antes da vigência da Lei nº 14.515/2022. A decisão envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária e representantes do setor produtivo. O objetivo principal é conferir maior segurança jurídica sem comprometer a fiscalização sanitária e a proteção do interesse público.
Modelo de adesão voluntária
O acordo estabelece um modelo de adesão voluntária que permite converter penalidades de suspensão em multas, sempre observados os critérios definidos. Mecanismos específicos foram incluídos para reduzir a litigiosidade e agilizar a resolução dos casos pendentes. A iniciativa abrange apenas processos que não envolvam risco à saúde pública.
Critérios de aplicação e exclusões
Casos que representem risco à saúde pública permanecem excluídos do modelo consensual. O Tribunal de Contas da União conduziu o processo com foco na preservação dos padrões de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária. Representantes do setor produtivo participaram ativamente das discussões para garantir a viabilidade prática do acordo.
A solução busca equilibrar a regularização administrativa com a manutenção da rigorosa proteção ao interesse público. A adesão voluntária oferece às empresas a oportunidade de resolver pendências antigas de forma mais previsível e menos onerosa. O Tribunal de Contas da União espera que a medida contribua para a redução de processos em tramitação e para o fortalecimento da segurança jurídica no setor.