O fortalecimento do El Niño às vésperas da safra 2026/27 eleva a atenção de produtores e empresas do agronegócio brasileiro sobre cláusulas contratuais que envolvem prazos de entrega, logística, armazenagem e seguros rurais. Atualizações do Centro de Previsão Climática dos Estados Unidos indicam probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte durante o outono e inverno do Hemisfério Norte, com o fenômeno em intensificação desde junho. Esse cenário exige revisão antecipada de contratos para mitigar riscos climáticos já conhecidos e evitar disputas futuras.
Revisão de cláusulas contratuais no agronegócio
Especialistas recomendam que as partes reavaliem cláusulas de força maior, hardship, notificações e mitigação de danos antes do início da safra. A alocação de custos relacionados a demurrage e janelas de embarque também deve ser definida com clareza, considerando o impacto potencial na produtividade e no calendário agrícola. Quando o risco climático é previsível, a qualidade do contrato torna-se essencial para garantir o cumprimento das obrigações.
Alertas oficiais e análise de riscos
O Centro de Previsão Climática dos Estados Unidos divulgou em 10 de setembro de 2026 dados que confirmam a intensificação do El Niño, aumentando a necessidade de análise preventiva por parte das empresas brasileiras. Cristiane Secco, Chief Legal Officer do Albuquerque Melo Advogados, ressalta que o foco agora inclui ações adotadas após o conhecimento do risco.
A pergunta deixa de ser apenas se o evento climático era previsível e passa a incluir o que cada parte fez depois que o risco se tornou conhecido.
Cristiane Secco
Produtores devem priorizar seguros rurais e estratégias de renegociação para proteger operações logísticas e de armazenagem durante o período de maior vulnerabilidade.
Preparação antecipada para a safra 2026/27
Quando o risco já é conhecido, a qualidade do contrato passa a ser tão importante quanto a reação ao evento. É antes da safra que as partes devem definir quem absorve o risco, quais medidas são esperadas e em que momento nasce o dever de renegociar.
Quando o risco já é conhecido, a qualidade do contrato passa a ser tão importante quanto a reação ao evento. É antes da safra que as partes devem definir quem absorve o risco, quais medidas são esperadas e em que momento nasce o dever de renegociar.
Cristiane Secco
Essa abordagem permite que o setor minimize prejuízos e mantenha a estabilidade das cadeias de suprimento diante das projeções climáticas.