A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei 715/2023, conhecido como PL dos Safristas, em 11 de junho de 2026. A decisão, registrada como Veto nº 29/2026, impede que a renda obtida em contratos temporários de safra seja computada no cálculo de benefícios sociais. O veto aguarda análise pelo Congresso Nacional após a sessão marcada para 18 de junho ter sido cancelada, mantendo a matéria sobrestada na pauta desde julho.
Motivos do veto presidencial
O governo federal justificou a medida pela necessidade de preservar o acesso de trabalhadores rurais a programas sociais. A renda de contratos de safra possui caráter sazonal e não deve ser tratada como permanente no cálculo de auxílios. Essa abordagem busca evitar prejuízos a famílias que dependem de benefícios durante períodos sem atividade no campo.
Produtores agrícolas e trabalhadores temporários são os principais grupos impactados pela regra original do projeto. A exclusão da renda sazonal do cálculo mantém a elegibilidade a benefícios sem penalizar quem atua em regime temporário. O Congresso agora decide se mantém ou derruba o veto integral.
Consequências para o setor agrícola
A manutenção do veto garante que rendimentos temporários não reduzam o acesso a políticas públicas de apoio social. Trabalhadores rurais temporários mantêm condições de receber auxílios em meses sem safra, enquanto produtores agrícolas evitam dificuldades para contratar mão de obra qualificada. A decisão reflete a realidade da sazonalidade no trabalho rural brasileiro.
Próximos passos no Congresso
O veto tramita no Congresso Nacional e depende de votação em sessão plenária para definição final. Caso seja derrubado, o projeto volta à tramitação; se mantido, a exclusão da renda temporária permanece em vigor. A análise deve ocorrer nas próximas semanas, conforme a agenda legislativa.
Especialistas do setor rural acompanham o desfecho, pois a resolução afeta diretamente a estabilidade de benefícios sociais para milhares de famílias. O Congresso deve priorizar a votação para encerrar a sobrestação da pauta iniciada em julho de 2026.