Um produtor rural do interior de São Paulo obteve decisão liminar que suspende a exigibilidade das parcelas de oito operações de crédito rural contratadas com o Banco do Brasil. A determinação foi proferida pela Vara Única da Comarca de Angatuba e atende pedido formulado em ação declaratória de alongamento de dívida rural cumulada com reclassificação das operações e revisão contratual. O processo fundamentou-se em laudo agronômico que atestou perdas de produção nas lavouras de soja e milho e na pecuária leiteira entre 2022 e 2025.
Perdas comprovadas por eventos climáticos
O laudo técnico demonstrou que as reduções de produtividade resultaram de estiagem prolongada, excesso de chuvas, ventos intensos, acamamento de plantas e estresse térmico. O produtor seguiu as recomendações técnicas e respeitou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, mas ainda enfrentou aumento de custos de produção e queda nos preços de venda. Esses fatores comprometeram a capacidade de pagamento das parcelas sem que houvesse abandono da obrigação contratual.
A decisão judicial reconhece que a cobrança imediata poderia inviabilizar a continuidade da atividade agrícola e pecuária na região. Com a suspensão das exigibilidades, o produtor mantém as operações em andamento enquanto busca recuperar a capacidade financeira por meio da reclassificação das dívidas.
Fundamentos da ação e posicionamento do advogado
A ação foi conduzida pelo advogado Sergio Cegarra, do escritório Cegarra, Ferreira & Campanatti Advogados. O profissional destacou que a documentação técnica apresentada comprovou a dificuldade temporária de pagamento sem configurar inadimplência voluntária.
A dificuldade temporária de pagamento, quando comprovada por documentação técnica, não pode ser confundida com abandono da obrigação. Como reconheceu a própria decisão, a cobrança imediata poderia comprometer a continuidade da atividade agrícola e pecuária. O produtor precisa continuar trabalhando para recuperar sua capacidade financeira e cumprir seus compromissos.
Sergio Cegarra
A medida liminar garante que as oito operações de crédito rural permaneçam em situação regular até o julgamento definitivo do mérito. O caso reforça a possibilidade de revisão contratual quando perdas comprovadas por laudos técnicos afetam a capacidade de pagamento do produtor rural.