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Supremo Tribunal Federal analisa limites da isenção de ITBI em incorporações rurais

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No mundo do agronegócio, muita gente jovem que herda ou gerencia propriedades rurais está optando por criar empresas para organizar melhor o patrimônio e planejar a sucessão familiar. Uma tática comum é incorporar imóveis rurais nessas empresas, usando o valor declarado no Imposto de Renda ou o valor de mercado. Mas, de acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, prefeituras andam cobrando ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de forma indevida, pegando a diferença entre o valor declarado e o de mercado, o que vai contra a lei.

Ghigino explica que a Constituição Federal garante imunidade tributária nessa situação, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre isso. Só deve haver cobrança se o valor do imóvel ultrapassar o capital social integralizado. Se tudo for subscrito corretamente, sem reservas extras, não cabe ITBI sobre essa diferença. Isso é importante para quem quer evitar tributos extras e pode recorrer à Justiça para proteger seus direitos, garantindo que o planejamento patrimonial seja seguro e sem surpresas fiscais.

Outro detalhe chave é a atividade principal da empresa. A imunidade não vale se o foco for compra, venda ou locação de imóveis. Por causa de interpretações variadas, o STF vai julgar o Tema de Repercussão Geral nº 1348, definindo os limites dessa isenção, especialmente para empresas que não exploram diretamente o imóvel, mas usam contratos de arrendamento rural.

Esse julgamento no STF pode mudar o jogo para jovens produtores rurais que buscam estruturar seu patrimônio de forma inteligente, sem cair em armadilhas tributárias. Ficar de olho nessa decisão é essencial para quem planeja o futuro da família no campo, promovendo mais clareza e segurança jurídica no setor agropecuário.

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