Soja

TCU ordena auditoria em bancos por critérios da Moratória da Soja no crédito rural

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de uma fiscalização em instituições financeiras que estariam utilizando a Moratória da Soja como critério para a concessão de crédito a produtores rurais. A medida atende a um pedido da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e foi assinada pelo ministro relator Aroldo Cedraz. A auditoria visa avaliar se esses critérios externos, oriundos de acordos privados, interferem na aplicação de programas como o Plano Safra, recursos dos Fundos Constitucionais e crédito rural com isenção fiscal.

A fiscalização inicial será realizada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco da Amazônia, com possibilidade de extensão a outras instituições. De acordo com a decisão, a auditoria de conformidade segue o artigo 38, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, combinado com o artigo 239, inciso II, do Regimento Interno do TCU. O foco é verificar se os bancos estão adotando regras de entidades privadas não integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, instituído pela Lei nº 4.829/1965, o que poderia configurar irregularidades.

A Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), impõe restrições mais rígidas que a legislação brasileira. Enquanto o acordo proíbe o plantio de soja em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, o Código Florestal permite o desmatamento de até 20% da área de propriedades rurais, respeitadas especificidades regionais. Parlamentares argumentam que esse acordo privado, envolvendo empresas e ONGs estrangeiras, não pode se sobrepor à lei nacional.

Os deputados da comissão parlamentar destacam que instituições financeiras não têm autonomia para utilizar critérios de acordos comerciais privados na definição de acesso ao crédito rural. Eles defendem que os parâmetros devem se limitar ao Código Florestal e à legislação vigente, evitando prejuízos aos produtores que cumprem as normas brasileiras mas são barrados por regras mais estritas impostas externamente. A adesão do Banco do Brasil à moratória é citada como exemplo de possível irregularidade na decisão do TCU.

Em paralelo, uma disputa judicial envolve o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que, em 18 de agosto, concedeu medida cautelar suspendendo imediatamente a Moratória da Soja. A ação foi motivada por representações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Aprosoja-MT, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, alegando práticas ilícitas e prejuízos ao setor. A CNA apresentou parecer econômico apontando danos aos produtores e ao país.

No entanto, em 25 de agosto, a Abiove obteve uma liminar na Justiça que suspendeu os efeitos da decisão do Cade. A entidade argumentou que a medida cautelar foi tomada de forma monocrática, violando princípios como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Essa liminar mantém o acordo em vigor até a conclusão do processo.

O caso reflete tensões entre interesses ambientais, econômicos e regulatórios no agronegócio brasileiro, com implicações políticas na relação entre o Legislativo, o Judiciário e órgãos de controle como o TCU e o Cade. A fiscalização ordenada pode influenciar futuras políticas de crédito rural, equilibrando sustentabilidade e desenvolvimento agrícola.

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