A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por decisão unânime, a suspensão dos efeitos de tutela de urgência obtida pela Nestlé. Com isso, os registros da marca Coffee++ permanecem plenamente eficazes. A deliberação ocorreu no dia 25 de agosto de 2026 e reforça entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O colegiado do TRF2 manteve a posição do desembargador Júlio de Castilhos. Ao todo, seis votos favoráveis foram registrados em julgamentos colegiados unânimes, sendo três no TJMG e três no TRF2. A disputa envolve o uso das marcas COFFEE++ , registrada pela empresa brasileira, e COFFEE+ , utilizada pela multinacional.
Detalhes da decisão judicial
A ação tramita no TRF2, com sede no Rio de Janeiro, e tem origem em Minas Gerais. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial figura como parte no processo de registro. Leonardo Montesanto, CEO da Coffee++, acompanhou as etapas que resultaram na manutenção dos direitos sobre a marca nacional.
Histórico da controvérsia
A Nestlé buscou anular os registros da Coffee++ junto ao INPI, alegando semelhança entre as denominações. A empresa brasileira obteve tutela de urgência que foi posteriormente suspensa. A decisão do TRF2 encerra, por ora, a fase de medidas cautelares e preserva a validade dos registros vigentes.
Próximos passos do processo
O caso segue agora para análise de mérito nas instâncias competentes. As partes podem recorrer das decisões colegiadas, mas os registros da marca Coffee++ continuam ativos enquanto não houver pronunciamento definitivo. A resolução da controvérsia pode influenciar futuros litígios sobre marcas semelhantes no setor de alimentos e bebidas.