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Prazo para entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro

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Imagem: Divulgação/Mapa
Imagem: Divulgação/Mapa

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina em 30 de setembro, e proprietários, posseiros e usufrutuários de imóveis rurais no Brasil precisam se organizar para cumprir essa obrigação junto à Receita Federal. A declaração é exigida para quem detém terras no país e visa garantir a regularidade fiscal, facilitando o acesso a créditos e financiamentos. Advogado Vinícius Souza Barquette destaca que o ITR representa o primeiro documento solicitado por bancos em operações de crédito rural.

Importância da regularidade do itr para o crédito rural

Manter a documentação em dia evita restrições em atividades rurais e permite que produtores acessem linhas de financiamento sem complicações. O ITR funciona como prova de regularidade fiscal do imóvel, exigida também em relações comerciais e operações com entidades que comercializam produtos do campo. Quem perdeu a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega também deve apresentar a declaração.

O ITR é a primeira documentação que os bancos e demais agentes financeiros demandam na hora de conceder o crédito rural. Assim, além do cumprimento do prazo, faz-se necessária a regularidade do ITR na documentação fiscal do imóvel, pois ele pode ser exigido em operações como acesso a financiamentos, empréstimos e outras relações comerciais

Vinícius Souza Barquette

Como realizar a declaração no portal da receita federal

Pessoas jurídicas, independentemente do tamanho das terras, e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares devem usar o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” disponível no portal da Receita Federal. O acesso exige autenticação nível Prata ou Ouro. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até quatro parcelas, desde que respeitado o vencimento final de 30 de setembro de 2026.

Todos as pessoas jurídicas, independente do tamanho de suas terras, assim como as pessoas físicas detentoras de imóveis com mais de 100 hectares, devem realizar a declaração através do serviço digital ‘Minhas Declarações do ITR’, disponível no portal da Receita Federal, com o acesso sendo permitido somente aos usuários que possuam nível de autenticação ‘Prata’ ou ‘Ouro’

Vinícius Souza Barquette

Recomendações para evitar problemas fiscais

Devido às diversas obrigações do dia a dia, a contratação de assessoria jurídica pode colaborar em todo o processo de declaração. O ITR também serve como porta de entrada para análise de qualquer imóvel rural e de suas linhas de crédito, sendo solicitado por entidades que comercializam com a propriedade para verificar a regularidade documental e fiscal.

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