Uma empresa de biocombustível foi condenada a recuperar 192,2 hectares de vegetação nativa em uma fazenda de Pirapozinho, no interior de São Paulo. A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP determina que a arrendatária da propriedade restaure a área de preservação permanente atingida por incêndio.
Decisão da câmara de meio ambiente
O tribunal paulista confirmou que a empresa assume os riscos ambientais da atividade econômica, independentemente da origem do fogo. A relatora do caso, desembargadora Isabel Cogan, destacou a necessidade de reparação integral do dano causado à vegetação nativa.
A sentença exige que a recuperação ocorra em até cinco anos. Além disso, a companhia deverá restaurar outros 12,6 hectares como medida de compensação ambiental.
Falhas no combate ao incêndio
Perícia técnica apontou que os aceiros eram insuficientes e que não foram adotadas medidas efetivas de combate ao fogo. O incêndio, iniciado em plantação de cana-de-açúcar, avançou para a área de preservação permanente por falta de prevenção adequada.
Responsabilidade da arrendatária
O entendimento judicial reforça que a empresa responde pelos impactos ambientais decorrentes de sua operação. A decisão visa garantir a recomposição da vegetação nativa e a proteção de ecossistemas sensíveis no interior paulista.