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TRF-4 suspende embargo do Ibama em propriedade rural no Pampa gaúcho

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Foto: Ibama
Foto: Ibama

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu temporariamente o embargo ambiental imposto pelo Ibama sobre uma propriedade rural de 139 hectares localizada no Rio Grande do Sul, no Bioma Pampa. A decisão unânime, proferida em agravo de instrumento, permite a continuidade das atividades agropastoris até o julgamento da ação civil pública principal. A medida atende a pedido de um produtor rural representado pelas sócias Daiana Mendes Mallmann e Theodoro C. F. Saibro, da ELA Advogados.

Fundamentos da suspensão

O colegiado reconheceu que a área já apresentava ocupação produtiva consolidada antes de 2008, conforme laudo técnico apresentado. Os magistrados consideraram o periculum in mora inverso e a ausência de benefício ambiental imediato com a manutenção do embargo. A proximidade da colheita da safra 2025/2026 reforçou a urgência do pedido, evitando prejuízos irreversíveis ao produtor e sua família.

O suposto dano ambiental está estabilizado há décadas, segundo a documentação analisada. Dessa forma, a corte entendeu que a presunção de legitimidade do ato administrativo do Ibama deve ser confrontada com provas técnicas robustas que demonstrem a realidade fundiária e produtiva da área.

Posicionamento da defesa

A suspensão vale até a sentença definitiva no processo principal e preserva a segurança jurídica do produtor rural gaúcho. A decisão destaca a importância de análise interdisciplinar que una levantamento técnico e estratégia jurídica para demonstrar a consolidação da atividade.

Esta é uma decisão que privilegia a segurança jurídica do produtor rural gaúcho. A 4ª Turma compreendeu que não basta a presunção de legitimidade do ato administrativo: é preciso confrontá-la com prova técnica robusta e com uma análise que considere a realidade fundiária e produtiva da área. Foi exatamente esse trabalho interdisciplinar – unindo levantamento técnico e estratégia jurídica – que permitiu demonstrar a consolidação da atividade e o periculum in mora inverso, evitando um prejuízo irreversível a toda a cadeia produtiva.

Daiana Mallmann

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