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Sistema FAEP pede ao Banco Central revisão de resolução sobre prorrogação de dívidas rurais

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Foto: Divulgação
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O Sistema FAEP enviou ofício ao Banco Central do Brasil no dia 29 de junho de 2026 pedindo a revisão da Resolução 5.314/2026 para assegurar que todo produtor rural mantenha o direito de prorrogar dívidas de crédito rural. A medida busca evitar que instituições financeiras neguem alongamentos com base em mera conveniência, especialmente diante de eventos climáticos extremos e crises de preços que afetaram a renda no campo. A resolução, publicada em 25 de junho de 2026, entra em vigor em 1º de julho de 2026 e permite recusas por decisão das instituições, gerando preocupação entre produtores e entidades do setor.

Pedido formal de revisão ao Banco Central

O documento foi encaminhado ao presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, e também ao Conselho Monetário Nacional. O Sistema FAEP, representado pelo presidente Ágide Eduardo Meneguette, argumenta que a redação atual ameaça o direito legal dos produtores de alongar dívidas quando comprovados os requisitos do Manual de Crédito Rural. A solicitação visa restabelecer a obrigatoriedade da prorrogação e impedir que bancos recusem pedidos sem justificativa objetiva.

Impactos esperados no crédito rural

Entidades do setor alertam que a nova regra pode aumentar a insegurança jurídica e estimular ações judiciais. Produtores rurais já enfrentam dificuldades após sucessivas perdas causadas por secas, enchentes e oscilações de preços. A prorrogação de dívidas funciona como instrumento essencial para manter a atividade em funcionamento e evitar inadimplência generalizada.

Não podemos deixar que o produtor rural perca o direito legal de alongar suas dívidas. A realidade do campo está complicada, principalmente depois de uma sequência de eventos climáticos extremos e sucessivas crises de preços que comprometeram a renda dentro da propriedade

Ágide Eduardo Meneguette

O ofício reforça que o Poder Público deve garantir segurança jurídica à atividade rural. A alteração pretendida impede que instituições financeiras neguem prorrogações por critérios subjetivos e exige que a decisão seja baseada apenas nos requisitos objetivos previstos na norma.

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